
SUMAIA VILLELA/AGÊNCIA BRASIL - ARQUIVO
Nos últimos cinco anos, mais de 20 mil pessoas foram presas no Distrito Federal por descumprirem a lei que trata sobre venda, uso ou porte de drogas ilícitas. Esse número representa 15,6% das prisões efetuadas no entre 2019 e 2023. Os dados foram adquiridos pelo R7 por meio da Lei de Acesso à Informação.
Segundo a Polícia Civil do DF, 12,8% (16.453) das prisões dos últimos anos foram ligadas ao artigo 33 da lei de drogas, que proíbe o comércio, a produção, o armazenamento ou o fornecimento de substâncias ilícitas. A pena para esse crime varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Já o artigo 28 da mesma lei trata sobre a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio e é considerada uma infração menos grave. Esse crime foi responsável por 2,8% (3.588) das prisões.
O professor e advogado Antonio Suxberger afirma, no entanto, que o DF ter mais prisões relacionadas à drogas não significa que esses sejam os crimes mais praticados. "Há vários crimes, por exemplo, os patrimoniais sem violência, que, como regra, não motivam um recolhimento à prisão", explica.
Ele pontua ainda que existem mecanismos que evitam a judicialização de casos, como por meio de acordos de não persecução penal, e dão celeridade à justiça penal.
"Os dados presentes no Distrito Federal não são dados que fazem o DF destoar do restante do Brasil", afirma.
Segundo Suxberger, outro motivo que justifica a alta de prisões relacionadas às drogas é que esses crimes motivam o recolhimento à prisão, além do fato que as delegacias possuem sessões de investigação especializadas no assunto.
Ele explica que o DF possui cinco varas exclusivas para situações que dizem respeito a entorpecentes, o que é evidenciado no próprio Ministério Público com dez promotorias de Justiça com atribuição especializada na temática de drogas. De acordo com o advogado, essa situação fortalece o controle penal de drogas.
A incidência do controle penal, ou seja, investigações, processos e condenações em crimes de drogas no DF têm uma notificação mais elevada por conta, justamente, dessa especialização tanto do ponto de vista da atividade dos atores do controle penal quanto igualmente das estruturas institucionais.
ANTONIO SUXBERGER, PROFESSOR E ADVOGADO